A Constituição Federal determina, no
artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido,
pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual,
material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), abandono afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a
detenção e o pagamento de indenizações à vítima. Saiba mais: http://bit.ly/1QPadrR

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